Comissão da Câmara Federal aprova piso dos Agentes de Saúde

A Comissão Especial, designada para proferir parecer sobre o Projeto de Lei [PL] 7.495/2006, da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira [04], por unanimidade, o texto que regulamenta a Emenda Constitucional 63 e define o valor do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias [ACS e ACE].

DEBATES - A 13ª reunião foi marcada para discutir uma proposta de substitutivo apresentado pelo deputado Domingos Dutra [PT-MA] que também estabelece o piso salarial. O valor ficou fixado em dois salários mínimos. Na ocasião, o resultado dos debates de 11 seminários estaduais – ocorridos em agosto e setembro – foi apresentado e, subsidiou a decisão da comissão especial com parecer favorável ao substitutivo do PL.

Pelo que foi exposto durante a votação, em todos os seminários, os governadores assumiram o compromisso de auxiliar o financiamento do piso dos ACS e ACE. A proposta, segundo os integrantes da Comissão, seria encaminhada ao presidente da Câmara com a solicitação de que seja votada em plenário este ano.

PROJEÇÕES - De acordo com o texto, foi aprovado um escalonamento do piso até atingir o valor referente a dois salários mínimos. Inicialmente o valor do piso salarial ficou definido em R$ 750,00 mensais, a partir da data de publicação da lei, aumentando para R$ 866,89 mensais a partir de agosto de 2012. O valor sofrerá reajuste anual de 13,27% até o limite de dois salários mínimos, postergando o impacto financeiro previsto pelo texto.

Além dos reajustes previstos, o piso terá como indexador para efeitos de correção financeira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor [INPC] e o Produto Interno Bruto [PIB].

A proposta definiu diretrizes para o plano de cargos, carreiras e salários para os agentes a partir de 2013. Também, definiu regras para a assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional 63.

A proposta fixa em 95% a assistência financeira da União ao cumprimento do piso salarial e cria o incentivo financeiro adicional, com a finalidade de ampliar o auxílio federal para a manutenção dos Agentes de Saúde. Este incentivo será fixado pela União e deverá variar entre 5% e 15% do valor repassado a titulo de assistência financeira federal. A proposta de substitutivo veda a contratação temporária de agentes, exceto em caso de surtos epidêmicos.

IMPACTO - Segundo as informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposta é inviável e fere a autonomia municipal ao definir os seus planos de quadros, carreiras e salários para o funcionalismo municipal. De acordo com a CNM, 99% desses agentes de saúde possuem seus vínculos de trabalho com os Municípios.

* Com informações da CNM
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Publicado por Jornalismo

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