TSE concede registro ao PSD

O Partido Social Democrático [PSD] é o 28º partido político do Brasil a obter registro no Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. O registro foi deferido nesta terça-feira [27] por seis votos a um. A obtenção do registro com um ano de antecedência das próximas eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, permite ao PSD lançar candidatos.

O processo começou a ser apreciado na última quinta-feira [22], quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo deferimento do registro, por entender que o partido em formação havia cumprido todos os requisitos para a sua criação. O julgamento foi então suspenso por um pedido de vista de Marcelo Ribeiro. Nesta terça-feira, ele e os demais ministros acompanharam a relatora, com exceção do ministro Marco Aurélio.

O Plenário do TSE considerou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda nos tribunais regionais eleitorais [TREs], entre outros requisitos, para assegurar a sua constituição. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos [Lei n° 9.096/1995] e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, sobre a criação de partido político.

VOTO-VISTA - Em seu voto-vista, o ministro Marcelo Ribeiro deferiu o pedido de registro do PSD, acompanhando o voto da relatora. Ele afirmou que o partido coletou 510.944 assinaturas que foram certificadas pelos cartórios eleitorais, superando o apoiamento mínimo nacional necessário de 491.643 eleitores, correspondentes a 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.

A validade das certidões emitidas por cartórios eleitorais, não analisadas pelos TREs e apresentadas pelo PSD diretamente ao TSE, foi amplamente debatida na sessão plenária do dia 22, quando o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista.

De acordo com Ribeiro, esses documentos são válidos porque se o partido já obteve nos TREs o registro de, pelo menos, nove diretórios estaduais, conforme exigência da lei, seu interesse maior passa a ser, então, demonstrar perante o TSE justamente o apoiamento nacional de eleitores para a criação da legenda.

O ministro acrescentou que não há impedimento no sentido de que o partido apresente novas assinaturas certificadas por cartórios, sem passar pelo crivo dos tribunais regionais, quando já superada a fase de certificação nos TREs.

Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa provar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove Estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos. Para solicitar o registro de um diretório estadual no TRE, a lei exige o apoiamento de pelo menos 0,1% do total de votos válidos para a Câmara na eleição anterior.

PEDIDO - O PSD entrou com o pedido de registro no TSE no dia 23 de agosto deste ano. No requerimento, o partido solicita o registro do estatuto da legenda, além do reconhecimento do direito de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais. No processo, o PSD pediu para utilizar o número 55 para identificação do partido.

* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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