Pleno do TCE-CE mantém cautelar suspendendo convênios das secretarias do Esporte e Educação

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) manteve, por unanimidade de votos, nesta terça-feira [27], Medida Cautelar suspendendo os convênios da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará [Sesporte] e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará [Seduc].

Os valores tratam de R$ 274 mil pela Sesporte [011/2011] e R$ 1.742.153,00 pela Seduc [063/2011], que têm como finalidade as Olimpíadas Escolares 2011. A Medida Cautelar havia sido emitida pelo conselheiro Alexandre Figueiredo na última quinta-feira [22].

Relator do processo, o conselheiro afirmou que a medida se deveu ao fato de os convênios terem sido assinados em desacordo com as regras contidas na Instrução Normativa 01/2005 [Secon/Sefaz/Seplan]. Com isto, teria havido falha junto à Seduc em não alimentar corretamente o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios [SACC] – ferramenta utilizada para acompanhar a situação dos Contratos e Convênios celebrados por órgãos do Estado.

O pleno votou ainda favoravelmente ao encaminhamento do processo à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A decisão se deu após o relator incorporar ao seu voto proposta feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas [MPC], Gleydson Alexandre, bem como que a 6ª Inspetoria de Controle Externo [6ª ICE] processasse Representação específica junto ao Convênio nº 010/2011, da Sesporte, no valor de R$ 571.000,00 [quinhentos e setenta e um mil reais], não incluído inicialmente na cautelar.

A Representação que originou a Medida Cautelar se deveu à análise da execução de recursos por meio da Confederação Brasileira de Desporto Escolar [CDBE], relativo ao convênio 030/2009, celebrado com a Seduc, com a interveniência da Sesporte, no valor de R$ 1.468.965,00, destinado a viabilizar a fase estadual das Olimpíadas Escolares. A Seduc entendeu como irregular a prestação de contas apresentada pela Confederação e não alimentou o sistema SACC com essa informação.

O achado foi fruto de auditoria desenvolvida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo [5ª ICE] do TCE-CE, onde se contatou ainda a ausência de verificação dos valores apresentados no projeto, por parte da Seduc. A Inspetoria realizou pesquisa de mercado para verificar se os valores relativos a materiais esportivos seriam compatíveis com os praticados pelo mercado.

O relator concede ainda prazo de dez dias para que a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela; e outros signatários do convênio se manifestem quanto às ocorrências apontadas. Também no último dia 22, a Presidência do TCE-CE comunicou ao titular da Sesporte, Gony Arruda, a suspensão cautelar do convênio 011/2011.

Votaram acompanhando o relator os conselheiros Pedro Timbó, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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Publicado por Jornalismo

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