TCU faz determinações para aprimorar sistema de custos do setor energético

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que comprove ao Tribunal, no prazo de 60 dias, a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi) como referência de custos para serviços. A Agência deve justificar os casos nos quais julgue inadequada a adoção desse sistema.

A decisão do TCU também estabelece que a Aneel detalhe o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) incidente sobre o total parcial do orçamento de construções civis e verifique eventuais cobranças em duplicidade.

De acordo com o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, as determinações têm o objetivo de aperfeiçoar as sistemáticas de custos utilizados na elaboração dos orçamentos de geração e transmissão de energia pela Aneel e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O TCU recomendou à Empresa de Pesquisa Energética que disponibilize o Sistema Informatizado de Orçamento de Usinas Hidrelétricas em seu sítio eletrônico e que analise os preços dos insumos coletados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) de forma a adequá-los aos preços de mercado constantes nos sistemas Sinapi e Sistema de Custos Rodoviários (Sicro).


* Com informações do TCU

Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :