Limitações aos Empréstimos Consignados *

É do conhecimento de todos que uma grande fatia do dinheiro que circula no mercado local é proveniente dos aposentados e pensionistas, tanto é que os bancos em geral disponibilizam linhas de crédito facilitado para esses beneficiários, trata-se do conhecido empréstimo consignado.

Mas até quanto estes bancos podem descontar mensalmente das contas dos aposentados? Há um limite? Qual seria? Tentaremos aqui clarear essas dúvidas.

O empréstimo consignado é um tipo de operação financeira onde um banco empresta uma determinada quantia a alguém e recebe dessa pessoa uma autorização para realizar descontos mensais diretamente em sua conta, o que reduz consideravelmente o risco de inadimplência e, consequentemente, faz cair a taxa de juros.

São os juros baixos que atraem o consumidor e fazem o com que ele cada vez mais recorra a este tipo de empréstimo. A problemática relativa essas operações financeiras reside na porcentagem que é descontada das aposentadorias e pensões, pois alguns bancos abusam dessa relação contratual cobrando parcelas altíssimas, o que finda por comprometer uma grande parte da renda mensal da pessoa.

Para evitar situações em que, principalmente, aposentados e pensionistas se vejam sufocados com estes descontos bancários é que a lei prevê que os mesmos não podem ultrapassar 30% do valor dos benefícios.

Deste modo, mesmo que o pensionista ou aposentado tenha dois ou mais empréstimos descontados em sua folha de pagamento, a soma dos descontos não deverá ser superior a 30% do que ele recebe por mês a título de pensão ou aposentadoria.

A intenção da lei ao impor este limite é preservar parte do benefício previdenciário por entender que ele possui natureza alimentar, ou seja, a aposentadoria ou pensão destina-se ao sustento do beneficiário e, por isso, não pode sofrer descontos que coloquem em risco a sua sobrevivência digna.

Diante disso, é interessante que se calcule o valor dos descontos relativos a consignações em pagamento, de modo que, caso estes superem os limites estabelecidos em lei, poderá o aposentado ou pensionista solicitar, diretamente à instituição financeira ou através de ação judicial própria, a revisão dos descontos em sua folha de pagamento.

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* Texto escrito e enviado por José Ferreira de Abreu Neto -
Bacharelando em Direito. Brasília, Distrito Federal. Dúvidas e informações: abreufialhoico@hotmail.com
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Publicado por Jornalismo

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