O STF finalmente recobrou o bom senso e fez valer o que determina a constituição sobre as alterações na legislação eleitoral ocorridas ano passado, a pretexto de moralizar o processo, sob o pomposo nome de ficha limpa, em decorrência da manifestação da sociedade civil que por meio de um abaixo assinado reuniu 1,5 milhão de assinaturas recolhidas no Brasil inteiro para, à força, excluir políticos e pretensos candidatos a cargos no legislativo e executivo.
Uma campanha midiática implacável fez o congresso nacional aprovar, com o apoio dos mais diversos segmentos, a legislação que deu causa a balbúrdia nas eleições passadas, começando pelo registro de candidaturas que eram indeferidas em primeira instância, com base na interpretação tosca que o TSE fez da lei, determinando que os juizes eleitorais de primeira instância seguissem a interpretação daquele egrégio tribunal como se diz no jurisdiquez, para a seguir obter diferimento a mando do STF mediante decisão liminar precária.
As portas do circo continuariam abertas, após o resultado das eleições, com candidato que obteve o quoeficente para eleger-se ora estar diplomado para posse, ora ter seu diploma cassado, num teatro de horrores digno de uma justiça de republiqueta de banana.
O espetáculo circense se deu mesmo na sessão do Supremo que resultou num impasse incrível: cinco ministros a favor de que a lei tivesse aplicação imediata e outros cinco minstros defendendo que a lei não poderia vigir imediatamente por causa do principio da anualidade, o qual estabelece que qualquer alteração na legislação eleitoral só terá eficácia nas eleições subsequentes à proclamação da nova lei. Com a decisão do Supremo que não decidiu nada, o triste fim desse dramalhão mexicano só chegaria a termo depois das eleições com a indicação e posse do novo ministro do Supremo.
Ontem na sessão histórica do Supremo o novo ministro, Luis Fux, em voto de desempate decidiu que a lei não poderia ser aplicada já nas eleições passadas. Sua aplicação será possível apenas a partir das eleições de 2012, em respeito ao que preceitua a constituição com base no princípio da anualidade.
Se o ministro tivesse decidido diferente, estariamos sob o império da insegurança jurídica, do humor casuístico de uma sociedade que foge de suas responsabilidades na hora de escolher em quem vota, invariavelmente incorrendo no erro de eleger os políticos profissionais que tem permanentemente os cofres públicos em sua alça de mira, ao mesmo tempo em que na maior desfaçatez roga por ética na política.
Qualquer rábula sabe que a lei da ficha limpa do modo como foi posta em vigência seria declarada inconstitucional. O congresso nacional tinha plena consciência disso, mas para livrar-se da pecha de que só legisla em causa própria e para também tirar o foco da mídia dos escândalos de corrupção que habitam aquelas duas casas legislativas, votou pela aprovação e aplicação imediata da lei moralizadora, num jogo de cena, apenas para aplacar a fúria da opinião pública, absolutamente seguro de que seria derrubada pelo Supremo, assim que os ministros se debruçassem no exame da constitucionalidade da legislação aprovada.
Só não contavam que cinco ministros daquela corte não iam se prestar ao serviço de assumir o ônus do desgaste de declarar a lei inconstitucional, em flagrante oposição a vontade da sociedade que queria sangue.
Os ministros que votaram pela aplicação imediata da lei, antes e depois das eleições, perceberam que estavam sendo vítimas de uma manobra sutil das raposas do congresso que queriam que o Supremo balançasse e desse mimo ao filho alheio.
De toda sorte, malandramente usados ou não pelo congresso, como tudo indica que assim tenham sido, os ministros do Supremo não exercem suas funções para o agrado da opinião das massas.
Estão no Supremo para interpretar a legislação de acordo com o que preceitua a constituição e neste caso, Luis Fux fez aquela corte recobrar o bom senso ao colocar a lei da ficha limpa exatamente no lugar que deveria ficar: Sua eficácia só surtirá efeito apartir das eleições de 2012. Ponto final. E quem discorda, com toda venia, é voto vencido.
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* Texto escrito e enviado por Kid Jansen de Alencar Moreira
Uma campanha midiática implacável fez o congresso nacional aprovar, com o apoio dos mais diversos segmentos, a legislação que deu causa a balbúrdia nas eleições passadas, começando pelo registro de candidaturas que eram indeferidas em primeira instância, com base na interpretação tosca que o TSE fez da lei, determinando que os juizes eleitorais de primeira instância seguissem a interpretação daquele egrégio tribunal como se diz no jurisdiquez, para a seguir obter diferimento a mando do STF mediante decisão liminar precária.
As portas do circo continuariam abertas, após o resultado das eleições, com candidato que obteve o quoeficente para eleger-se ora estar diplomado para posse, ora ter seu diploma cassado, num teatro de horrores digno de uma justiça de republiqueta de banana.
O espetáculo circense se deu mesmo na sessão do Supremo que resultou num impasse incrível: cinco ministros a favor de que a lei tivesse aplicação imediata e outros cinco minstros defendendo que a lei não poderia vigir imediatamente por causa do principio da anualidade, o qual estabelece que qualquer alteração na legislação eleitoral só terá eficácia nas eleições subsequentes à proclamação da nova lei. Com a decisão do Supremo que não decidiu nada, o triste fim desse dramalhão mexicano só chegaria a termo depois das eleições com a indicação e posse do novo ministro do Supremo.
Ontem na sessão histórica do Supremo o novo ministro, Luis Fux, em voto de desempate decidiu que a lei não poderia ser aplicada já nas eleições passadas. Sua aplicação será possível apenas a partir das eleições de 2012, em respeito ao que preceitua a constituição com base no princípio da anualidade.
Se o ministro tivesse decidido diferente, estariamos sob o império da insegurança jurídica, do humor casuístico de uma sociedade que foge de suas responsabilidades na hora de escolher em quem vota, invariavelmente incorrendo no erro de eleger os políticos profissionais que tem permanentemente os cofres públicos em sua alça de mira, ao mesmo tempo em que na maior desfaçatez roga por ética na política.
Qualquer rábula sabe que a lei da ficha limpa do modo como foi posta em vigência seria declarada inconstitucional. O congresso nacional tinha plena consciência disso, mas para livrar-se da pecha de que só legisla em causa própria e para também tirar o foco da mídia dos escândalos de corrupção que habitam aquelas duas casas legislativas, votou pela aprovação e aplicação imediata da lei moralizadora, num jogo de cena, apenas para aplacar a fúria da opinião pública, absolutamente seguro de que seria derrubada pelo Supremo, assim que os ministros se debruçassem no exame da constitucionalidade da legislação aprovada.
Só não contavam que cinco ministros daquela corte não iam se prestar ao serviço de assumir o ônus do desgaste de declarar a lei inconstitucional, em flagrante oposição a vontade da sociedade que queria sangue.
Os ministros que votaram pela aplicação imediata da lei, antes e depois das eleições, perceberam que estavam sendo vítimas de uma manobra sutil das raposas do congresso que queriam que o Supremo balançasse e desse mimo ao filho alheio.
De toda sorte, malandramente usados ou não pelo congresso, como tudo indica que assim tenham sido, os ministros do Supremo não exercem suas funções para o agrado da opinião das massas.
Estão no Supremo para interpretar a legislação de acordo com o que preceitua a constituição e neste caso, Luis Fux fez aquela corte recobrar o bom senso ao colocar a lei da ficha limpa exatamente no lugar que deveria ficar: Sua eficácia só surtirá efeito apartir das eleições de 2012. Ponto final. E quem discorda, com toda venia, é voto vencido.
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* Texto escrito e enviado por Kid Jansen de Alencar Moreira
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