De acordo com o decreto n° 30. 460 de 03 de março de 2011, o Governo do Estado informou que haverá expediente em todas as repartições da Administração Pública do Estado, incluindo a Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE/CE), durante os dias 07 e 09 de março, período do feriado de Carnaval.
O decreto ainda afirma que o expediente será facultativo (opcional) durante toda a segunda-feira (07/03) e durante a manhã da quarta-feira de cinzas (09/03), sendo obrigatório ao servidor cumprir seu horário normal de trabalho a partir das 13h.
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