Veículos longos não poderão transitar nas estradas federais nos feriados

A publicação no Diário Oficial da União (DOU) confirmou a determinação da proibição do trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais.

A partir desta quarta-feira (23), a Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal já poderá, já estava a postos para repassar a informação.

Segundo a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga – caminhões que puxam dois ou mais reboques –, combinações de Transporte de Veículos - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste.

Mesmo que haja a Autorização Especial de Trânsito (AET) necessária a esses últimos, a proibição continua. A medida objetiva dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados.

O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. A punição é de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.


O FERIADOS - De acordo com o calendário oficial, os próximos feriados serão: 21 de Abril (Tiradentes), 1.º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).


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Publicado por Jornalismo

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