Regularização de eleitores que não votaram nem justificaram nas últimas eleições começa dia 14

O eleitor icoense, assim como o brasileiro, que não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do próximo dia 14, para regularizar sua situação.

O prazo, que prossegue até o dia 14 de abril, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 03 de fevereiro.

A Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos prazos, também informa que, a partir desta quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos, nos cartórios eleitorais. Em Icó, ele se localiza no Fórum, situado à


O CANCELAMENTO - De acordo com o TSE, para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.


APÓS O PRAZO - Em se passando a data de 14 de abril, último dia fixado para a regularização eleitoral, a partir do dia 2 de maio será iniciado o cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação.Anda no dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.


CONSEQUÊNCIAS - Quem, mesmo com esse prazo, não justificar, sofrerá algumas sações, como o pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada. Além deles, também serão afetadas a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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Publicado por Jornalismo

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