901.698 trabalhadores informais passaram à legalidade no Brasil, até o momento, após a implantação do programa Empreendedor Individual, de acordo com números de um levantamento realizado pela Receita Federal e divulgado pela Previdência Social.Esta regularização do trabalho, cujos dados foram divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), uma das parceiras do Sebrae. Elas assinaram um convênio de cooperação para incentivar os Municípios a cumprirem as obrigações legais impostas pela Lei Geral e ampliar a municipalização da lei.
POR REGIÃO - Entre as regiões, no Sudeste, São Paulo está entre os estados com o maior número de adesões: 184.070 no total. Já na região Nordeste, a Bahia anotou a maior quantidade de empreendedores individuais regularizados (86.011).
O estado do Pará lidera as adesões da região Norte (25.206). No Sul, o Rio Grande do Sul aponta como o maior número de formalizados (50.263). E, no Centro-Oeste, Goiás se destaca no registro dos empreendedores individuais (35.372).
AS VANTAGENS - O objetivo do programa Empreendedor Individual é regularizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário.
As vantagens para quem adere, como o custo-benefício são: pagamento de pequenos valores fixos mensais; e o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios com a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
As vantagens para quem adere, como o custo-benefício são: pagamento de pequenos valores fixos mensais; e o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios com a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Após um ano de contribuição, os empreendedores individuais podem ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, terão direito à licença-maternidade.
O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo de contribuição previdenciária (R$ 59,40) mais R$ 1,00 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou mais R$ 5,00 de ISS, caso seja prestador de serviço. Além disso, a Receita Federal do Brasil aceita até dia 28 de fevereiro a declaração de rendimento dos empreendedores, referente ao ano fiscal de 2010.
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