De acordo com o levantamento realizado pela Justiça Eleitoral, 1.472.174 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Desse número, 53.057 são do Ceará, nono no ranking de possíveis cancelamentos.A regularização dos eleitores que se encontram nesta situação, segundo o TSE, vai até o dia 14 de abril, sendo que a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.
COMO SABER? - Está disponível, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
OS NÚMEROS - O maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado está concentrado no maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo, com 350.816 títulos eleitorais. Logo após, aparecem Rio de Janeiro (140.339) e Minas Gerais (131.098).
AS CONSEQUÊNCIAS - Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
----> RELAÇÃO DE POSSÍVEIS CANCELAMENTOS POR ESTADO
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