O último dia de fevereiro de 2011, em 28. Este é o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A decisão foi do Comitê Gestor do Simples Nacional que aprovou a Resolução CGSN nº 81, que trata desta alteração.De acordo com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), o Microempreendedor Individual só poderá emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011 com a apresentação da DASN-SIMEI. Se o contribuinte não realizar esta apresentação, estará sujeito a multa no valor mínimo de R$50.
O documento que trata da DASN-SIMEI ainda traz o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
Com isso, o carnê mensal é composto de três parcelas. A primeira no valor de R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social; outra de R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto e a terceira de R$ 5 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
Com isso, o carnê mensal é composto de três parcelas. A primeira no valor de R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social; outra de R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto e a terceira de R$ 5 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
Através da Resolução, o Serpro está autorizado de despachar ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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