TSE diploma presidenta Dilma Roussef nesta sexta (17)

Às 17hs desta sexta-feira (17) acontecerá a cerimônia de diplomação da primeira mulher eleita presidente da República, Dilma Rousseff, e do vice-presidente, Michel Temer. O evento ocorre no Plenário, em solenidade restrita aos convidados.

A diplomação feita pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas dos eleitos. A partir de então, eles se tornam aptos para tomar posse no dia 1º de janeiro de 2011, no Congresso Nacional. No caso de deputados estaduais e federais e senadores, a posse acontece no dia 1º de fevereiro.

O diploma da presidenta Roussef será entregue pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em cerimônia que deverá durar cerca de uma hora. Em seguida, a presidente e o vice-presidente eleitos receberão os cumprimentos. Foram convidadas cerca de 250 pessoas, entre autoridades, familiares e amigos. Parte dos convidados ficará no auditório, no segundo andar do edifício-sede do Tribunal.


HSTÓRIA - De acordo com o servidor da Seção de Arquivos Especiais do TSE, Aparício de Oliveira, o diploma da forma como é hoje surgiu no início da década de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral.

Antes, durante todo o período imperial até o início do século passado, o documento entregue ao candidato eleito era a ata da apuração, aquele documento que continha o resultado das eleições. Era essa ata que habilitava o eleito para tomar posse.


CAMINHOS - Antes da diplomação, os candidatos eleitos devem atender a alguns requisitos exigidos pela Lei Eleitoral. Entre eles, a aprovação das contas da campanha eleitoral. Na situção da futura presidenta, as contas foram julgadas pelo Plenário do TSE na última quinta-feira (9). Os ministros aprovaram com ressalvas as contas apresentadas e estabeleceram correções a serem feitas por parte dos eleitos.


QUESTIONAMENTOS - Após a diplomação, começam a contar os prazos para a apresentação de eventuais recursos que questionem a eleição dos diplomados. Se houver, os recursos serão propostos perante a Justiça Eleitoral, a quem cabe se pronunciar sobre o questionamento.


AÇÕES - A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por exemplo, é cabível exclusivamente para apurar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. No TSE, esta ação só pode ser proposta contra candidato à Presidência da República. Ela pode ser apresentada por candidatos adversários, por partidos políticos e coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O prazo para que a AIME seja proposta é de até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

Já a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é usada para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.

O TSE, originariamente, só recebe esse tipo de ação contra candidato à Presidência da República. Também podem propor a AIJE candidatos que se sentirem prejudicados, partido político e coligações e o Ministério Público Eleitoral. Contudo, os interessados em propor esta ação só podem fazê-lo até a data da diplomação.

Os diplomas dos eleitos para outros cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – serão entregues pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. A diplomação também segue um calendário específico para cada estado. Muitos TREs também realizarão no dia 17 a cerimônia de diplomação.

* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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