Termina dia 30 o prazo para justificar ausência do 2ºturno das eleições

Quem não votou, nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, do dia 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.


Também deve justificar sua ausência, no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil, quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República.


O formulário de justificativa, fica a disposição do eleitor nos cartórios eleitorais e pode ainda ser impresso dos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada Estado. Depois de preenchido, o formulário deve ser endereçado ao juiz da respectiva zona eleitoral.


Na justificativa o eleitor precisa informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade.


Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.


* Com informações da Redação Jangadeiro Online, com informações da Folha

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Publicado por Victor Luiz

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