O período fora do ar da certidão de quitação cumpriu a exigência da Resolução do TSE nº 23.229, de 2010. Através do link “Serviços ao Eleitor”, a emissão poderá ser solicitada para o eleitor que votou ou justificou nos dois turnos das Eleições Gerais de 2010. Caso o eleitor não votou em uma eleição, não apresentou justificativa no prazo legal e nem pagou multa fica impedido de obter a certidão.
A QUITAÇÃO ELEITORAL - Sem este documento, o cidadão não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado em um deles. Além disso, não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A ausência da quitação também deixará a pessoa impedida de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Outro caso afetado, sem este documento, é a obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, em institutos e caixas de previdência social.
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