A Lei Seca no Ceará, durante o período eleitoral, estará em vigor. Isso é o que determina a Portaria nº 2103/2010, da Secretaria de Segurança Pública (SSPDS).O documento confirma a proibição para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo.
A pessoa que for flagrada consumindo bebida, será conduzida à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso os estabelecimentos que insistam em ficar aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. O objetivo da medida é da garantia da ordem durante o pleito.
* Com informações do blog do Eliomar
* Com informações do blog do Eliomar
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