O número que contabiliza o total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, bem como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas.
Conforme o Tribunal, a maioria dos processos que chegam ao TSE e, em consequência, das decisões tomadas, versam sobre questões de quitação eleitoral, filiação partidária ou defeitos nos pedidos de registro de candidatura e não sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Contudo, 171 dos 1.763 processos questionam a aplicação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O sprocessos chegam por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). No caso do RO, trata-se de inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
PRAZOS - O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Em geral, os TREs negam registros aos candidatos a partir de impugnações feitas pelo Ministério Público, por partidos políticos, por candidatos adversários, entre outros.
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