Conheça a Lei: Estupro e crimes sexuais tem penas ampliadas

Por meio da Lei 12.015/09, foi alterado o Título VI da Parte Especial do Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de crimes hediondos. Uma das modificações é de que a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual, agora variam de acordo com idade da vítima.

Sancionada em agosto de 2009, ficou definido como estupro de vulnerável o ato libidinoso contra menor de 14 anos ou indivíduo com deficiência mental. Para esta ação, a pena varia de oito para 15 anos de prisão.

Já se a pessoa que deveria proteger a vitima e estiver participando do crime, terá a condenação aumentada em 50%. O autor de estupro para maiores de 14 anos e menores de 18 anos pode ficar preso de oito a 12 anos.


GRAVIDEZ OU DOENÇA - Já na questão do crime sexual que tenha como resultado a gravidez ou transmissão de doença sexual, será acrescido mais 50% no tempo de condenação. Caso do estupro aconteça a morte, a pena máxima chega aos 30 anos.

Além disso, assédio sexual a menores teve também a pena aumentada. As vítimas de crimes sexuais podem ser homens ou mulheres e a lei ainda tipifica o crime de tráfico de pessoas, que também leva à prisão.
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Publicado por Jornalismo

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