O barulho do som automotivo *

Até onde vão nossos direitos? O saber popular diz que eles vão até onde começa o do outro. Um problema comum que muita gente enfrenta é o barulho feito por carros de som, festas, latido de cachorro, briga de vizinhos, dentre outros, que incomodam até o mais paciente morador de uma cidade.

Quando o diálogo não é possível, ou não resolve a situação, a Policia Militar pode ser acionada através de uma ligação para o número 190 e agir intermediando para resolução do impasse.

Em áreas residenciais, a altura máxima permitida para o som é de 80 decibéis até às 22 horas. Passado esse horário, não existe tolerância, a partir do momento em que perturbar o barulho deve ser cessado, salvo os casos autorizados em que o limite é de 45 decibéis, valor que será medido através de um decibelímetro, de acordo com as normas previstas em lei.

“Uma simples conversa como essa, ultrapassa esse valor”, e diz que este valor é alcançado quando a medição é feita rente à fonte poluidora, porém existe um parâmetro correto a ser seguido. “É preciso ter cuidado, o sujeito precisa saber operar bem um aparelho desses pois as punições são severas.

Punições - Após detectadas as infrações a Policia Militar procura fazer um trabalho de orientação e deixa uma advertência ao infrator. Em caso de reincidência é aplicada a multa. “Acontece, às vezes, da gente ir falar com o cidadão, e ele dizer que não vai abaixar o volume do som, ser ignorante, nesses casos, a multa é aplicada de imediato, sem advertência”:“Suponhamos que seu vizinho tenha um som, e ele a usado nas horas em que estão bebendo tarde da noite.

Nesse caso o lesado solicita a Policia Militar e os mesmos vão realizar a medição em flagrante, depois a gente bate na porta do cidadão e explica tudo que está acontecendo, expondo alternativas para a questão”.


As multas - Considerado crime ambiental, a multa relativa a esta prática varia entre R$ 5 mil a 50 milhões. “A punição aplicada geralmente é o valor mínimo mesmo, R$ 5 mil, porém essa quantia já é alta”, e fala dos direitos que a pessoa tem de recorrer à punição.

“Dentro de 20 dias, pode ser feito um recurso junto à Secretaria de Meio Ambiente, que poderá resultar em uma redução máxima da pena de 40%, diminuindo o valor mínimo para R$ 3 mil, porém, jamais a penalidade poderá ser anulada”, conclui.

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* Texto escrito e enviado por Francisco Gilsimar da Costa (Esquerdinha)
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Publicado por Jornalismo

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