Os deputados aprovaram ontem o projeto de lei da Reforma Eleitoral, que muda regras da legislação eleitoral e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Uma das novidades do texto é a liberação do uso da internet, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito, o que para o deputado Eunício Oliveira torna o processo eleitoral mais transparente e próximo do cidadão, já que o eleitor poderá acompanhar seu candidato através de novas ferramentas interativas.
Em entrevista concedida para a rádio Câmara na manhã desta quinta-feira (9), Eunício destacou os principais pontos aprovados na noite de ontem. Dentre eles, a liberação da propaganda na internet, em portal do partido ou do candidato, nos sites de relacionamento, como Twitter e Orkut, e por e-mails, além da lei garantir a pré campanha. Ele explicou que esse dispositivo aceita alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias. Eunício ainda avaliou a aprovação do projeto como uma vitória, já que haverá a mesma interpretação da lei em todo o país. “Antes tínhamos muitas resoluções e interpretações diferenciadas nos estados, agora, através da aprovação do projeto, temos uma única interpretação, e isso é muito importante para a democracia”, afirmou o parlamentar.
Participação feminina – Eunício também falou da participação feminina no processo eleitoral e afirmou que também foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política, e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.
Também foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverá ser acrescentado a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.
Nas propagandas realizadas fora de anos eleitorais, entre as 19h30 e as 22 horas, no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava o índice de 20% do tempo.
Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é a determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
A matéria segue para votação no Senado Federal, e deve ser aprovada até setembro para que possa ser aplicada nas eleições de 2010.
Confira outros pontos importantes aprovados em plenário:
· O eleitor terá de exibir documento com foto para votar.
· Aumento de 20% para 50% o limite de gastos com pessoal com o uso de recursos do fundo partidário;
· Possibilidade de o candidato ter seu registro validado depois do prazo final se uma instância superior da Justiça Eleitoral der ganho de causa a ele - acabando, assim, com a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional;
· Voto em trânsito para Presidente Eleitores fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
· Veda a propaganda em qualquer portal de empresa ou da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. E proíbe a propaganda paga;
· A internet terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs;
· Os debates no rádio e na TV - agora também na internet - poderão ocorrer com a presença de dois terços dos candidatos, caindo a obrigatoriedade de comparecimento de todos eles, como ocorre atualmente;
· Aos votos eletrônicos, a partir de 2014, o projeto prevê que eles sejam também impressos e vistos pelo eleitor no momento da votação;
· Mantêm carros de som nas campanhas eleitorais;
· Mantêm a divulgação de preço de anúncio de candidato em jornais impressos;
· Contratação de cabos eleitorais continuará sendo permitida;
· Imprensa poderá continuar divulgando opinião a favor a favor de candidato;
· O candidato poderá continuar usando imagem de adversário na TV;
· Poderá usar em campanha imagem de aliado nacional;
· Permite o uso de bandeiras em dia de eleição;
· Veta o uso de outdoors;
· O texto também estabeleceu que fundações que levam nome de candidatos ou sejam mantidas por eles ficam proibidas de distribuir bens em anos eleitorais.
· Fixou ainda que 10% do fundo partidário --que reúne recursos para todas as legendas, divididos de acordo com o tamanho de cada partido devem ser aplicados na promoção da participação das mulheres na política.
· O TSE deve editar resoluções que tenham efeitos nas eleições até o dia 5 de março do ano eleitoral;
· Propõem ainda que o TSE disponibilize na internet as certidões entregues pelos candidatos sobre a existência ou não de processos contra eles;
· O direito de resposta para quem se sentir agredido, em qualquer meio, terá prioridade sobre os demais processos em exame pela Justiça Eleitoral;
· Estão liberados para a divulgação de propaganda eleitoral cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorizar comícios. Os showmícios seguem também proibidos.
Informação enviada por Bárbara Gonçalves (Assessoria de Comunicação de Eunício Oliveira).
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes - Gabinete 244 - Anexo IV
CEP: 70160-900 - Brasília (DF)
Em entrevista concedida para a rádio Câmara na manhã desta quinta-feira (9), Eunício destacou os principais pontos aprovados na noite de ontem. Dentre eles, a liberação da propaganda na internet, em portal do partido ou do candidato, nos sites de relacionamento, como Twitter e Orkut, e por e-mails, além da lei garantir a pré campanha. Ele explicou que esse dispositivo aceita alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias. Eunício ainda avaliou a aprovação do projeto como uma vitória, já que haverá a mesma interpretação da lei em todo o país. “Antes tínhamos muitas resoluções e interpretações diferenciadas nos estados, agora, através da aprovação do projeto, temos uma única interpretação, e isso é muito importante para a democracia”, afirmou o parlamentar.
Participação feminina – Eunício também falou da participação feminina no processo eleitoral e afirmou que também foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política, e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.
Também foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverá ser acrescentado a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.
Nas propagandas realizadas fora de anos eleitorais, entre as 19h30 e as 22 horas, no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava o índice de 20% do tempo.
Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é a determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
A matéria segue para votação no Senado Federal, e deve ser aprovada até setembro para que possa ser aplicada nas eleições de 2010.
Confira outros pontos importantes aprovados em plenário:
· O eleitor terá de exibir documento com foto para votar.
· Aumento de 20% para 50% o limite de gastos com pessoal com o uso de recursos do fundo partidário;
· Possibilidade de o candidato ter seu registro validado depois do prazo final se uma instância superior da Justiça Eleitoral der ganho de causa a ele - acabando, assim, com a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional;
· Voto em trânsito para Presidente Eleitores fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
· Veda a propaganda em qualquer portal de empresa ou da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. E proíbe a propaganda paga;
· A internet terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs;
· Os debates no rádio e na TV - agora também na internet - poderão ocorrer com a presença de dois terços dos candidatos, caindo a obrigatoriedade de comparecimento de todos eles, como ocorre atualmente;
· Aos votos eletrônicos, a partir de 2014, o projeto prevê que eles sejam também impressos e vistos pelo eleitor no momento da votação;
· Mantêm carros de som nas campanhas eleitorais;
· Mantêm a divulgação de preço de anúncio de candidato em jornais impressos;
· Contratação de cabos eleitorais continuará sendo permitida;
· Imprensa poderá continuar divulgando opinião a favor a favor de candidato;
· O candidato poderá continuar usando imagem de adversário na TV;
· Poderá usar em campanha imagem de aliado nacional;
· Permite o uso de bandeiras em dia de eleição;
· Veta o uso de outdoors;
· O texto também estabeleceu que fundações que levam nome de candidatos ou sejam mantidas por eles ficam proibidas de distribuir bens em anos eleitorais.
· Fixou ainda que 10% do fundo partidário --que reúne recursos para todas as legendas, divididos de acordo com o tamanho de cada partido devem ser aplicados na promoção da participação das mulheres na política.
· O TSE deve editar resoluções que tenham efeitos nas eleições até o dia 5 de março do ano eleitoral;
· Propõem ainda que o TSE disponibilize na internet as certidões entregues pelos candidatos sobre a existência ou não de processos contra eles;
· O direito de resposta para quem se sentir agredido, em qualquer meio, terá prioridade sobre os demais processos em exame pela Justiça Eleitoral;
· Estão liberados para a divulgação de propaganda eleitoral cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorizar comícios. Os showmícios seguem também proibidos.
Informação enviada por Bárbara Gonçalves (Assessoria de Comunicação de Eunício Oliveira).
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes - Gabinete 244 - Anexo IV
CEP: 70160-900 - Brasília (DF)
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