Foi decidido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através de uma publicação nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, uma resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, devido ao reajuste do salário mínimo.
O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo, fica em R$ 870,01.
O Ministério do Trabalho esclarece que a partir deste 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00. Isso não depende do momento da entrada da solicitação do seguro-desemprego.
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