já está em vigor a lei 11.829/08, que torna crime a posse de material pornográfico que tenham crianças e adolescentes, além, de aumentar as penas que sejam relacionadas à pedofilia. Esta lei foi posta em prática a partir da CPI da pedofilia, ainda em andamento, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Através desta mudança, segundo o Jornal do Senado, estão previstas leis mais duras a quem vende ou compra material de pedofilia pela internet. Para quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma, registra, vende ou expõe o material a punição é de quatro a oito anos.
Caso a pessoa acusada esteja em exercício de cargo ou função pública, tiver vínculo doméstico ou for parente até o terceiro grau da vítima, a pena é aumentada em um terço do total.
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