O Ministério Público em Icó, que tem a frente o Promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo, recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Icó, Henrique Nunes, que anule o ato que aprovou o aumento de salário em 45 % para secretários e 100% para assessores, sob pena de omissão diante da manisfesta ilegalidade, e consequentemente, configurando um ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o Projeto de lei 003/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a estrutura organizacional básica da Administração Municipal, promove a extinção e a criação de cargos de direção e assessoramento superior, sem a realização de qualquer estudo prévio de impacto orçamentário. Além disso, o projeto de lei que trata dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, e secretários municipais, deve ser de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 29 inciso V da Constituição Federal e não de autoria do Poder Executivo. A forma como se deu a votação no dia, também está em descoformidade, já que as duas discussões sobre o projeto de lei se deu no mesmo dia, contrariando o próprio regimento da Câmara Municipal, artigo 174, que diz: "Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussão".
Várias ressalvas e observações foram feitas pelo o Sr. Promotor Renato Magalhães Melo, inclusive, o fato do município está em precária situação financeira, com atraso nas remunerações dos agentes públicos municipais, referente ao mês de dezembro, tendo sido declarado Estado de Calamidade Financeira.
Imagem: Portal Icó News
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