O Diário Oficial do Estado [DOE] de 14 de agosto último destaca, na página 3, a Lei nº º15.674, de 31 de julho de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015".
De acordo com o documento, no Anexo I, em "Metas e Prioridades", está, na parte da Cultura, na meta 567 "Realizar um programa anual de circulação de espetáculos nos teatros centenários: Theatro José de Alencar [Fortaleza], Teatro da Ribeira dos Icós [Icó], Teatro São João [Sobral] e Teatro Pedro II [Viçosa do Ceará]."
O documento, assinado pelo governador do Ceará, Cid Gomes, tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
A medida visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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