
No mesmo julgamento, os ministros desaprovaram parcialmente a prestação de contas do Comitê Financeiro Nacional do partido, também com relação às eleições gerais daquele ano.
Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator dos dois processos, ministro Dias Toffoli. No caso da Prestação de Contas do partido [384840], o ministro aplicou o texto da Lei 12.034/2009 que estabelece que, na prestação de contas partidária eleitoral, poderá haver o desconto da importância apontada como irregular da cota do Fundo Partidário correspondente à agremiação.
De acordo com o parecer técnico do TSE, as irregularidades alcançaram o valor total de R$ 13.250, o que representa 15,31% do total arrecadado pelo partido. O ministro determinou, então, a desaprovação de contas parcial, com o recolhimento do valor irregular apresentado pelo partido, devidamente corrigido, da próxima quota do Fundo Partidário. Em fevereiro deste ano, o partido recebeu R$ 109 mil do Fundo.
No caso da Prestação de Contas 384670, apresentada pelo Comitê Financeiro Nacional do PRTB, o voto do ministro foi pela aprovação com ressalvas, de acordo com o parecer técnico da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias [Asepa/TSE].
* Com informações do TSE
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