De acordo com os autos, o estabelecimento de ensino é o único da localidade e funciona de forma precária. Somente uma professora acompanha todos os alunos, sem divisão por faixa etária ou nível de conhecimento. Além disso, os banheiros estão impróprios para uso, fazendo com que os estudantes realizem as necessidades do lado de fora.
Por esse motivo, o Ministério Público estadual [MPCE] ajuizou ação civil solicitando que o ente público providencie instalações dignas e condições ambientais adequadas. Na contestação, o Município argumentou que promoveu reformas na escola e que obedece a todas as normas de ensino. Alegou ainda inexistência de irregularidades.
Ao analisar o caso, no último dia 8, o magistrado determinou a restauração do prédio no prazo de até 60 dias ou a transferência dos alunos para outra escola pública próxima, assegurando transporte escolar. O Município também deverá promover a separação entre estudantes da Educação Infantil e do Ensino fundamental. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia.
“Restou demonstrado, através das provas existentes nos autos, que o Município omitiu-se em implementar políticas públicas no âmbito do direito à educação, pois ficou claro que a Escola José Soares funciona em condições precárias, insalubres e desumanas. A omissão injustificada em efetivar as políticas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário”, afirmou o juiz.
* Com informações do TJCE
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