
Publicada em dezembro de 2012, a Lei 12.741 teria vigência em seis meses após sua publicação [junho de 2013]. Porém, devido a alterações na Lei 12.793/2013, o prazo foi prorrogado até o dia 8 de junho deste ano.
Os Municípios que já adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica [NFS-e] devem ficar atentos à gestão do sistema. Embora em muitos casos haja a terceirização do serviço, convém lembrar que essa é uma responsabilidade dos entes federados. Sendo assim, compete a eles tomar as providências técnicas, criando as condições necessárias para que o contribuinte possa cumprir a lei prestando essa informação à sociedade.
Salienta-se ainda que, além ser uma obrigatoriedade do contribuinte, isto é um direito do consumidor. A medida deverá refletir também na arrecadação de maneira geral, pois é esperado que os contribuintes passem a exigir com mais frequência a emissão de notas fiscais, cuja responsabilidade indireta pelo dispêndio dos valores referente a tributos é do consumidor final.
IMPLEMENTAÇÃO Os Municípios que ainda não implantaram o sistema de NFS-e, e que trabalham com notas físicas tradicionais, podem incentivar os contribuintes a fazer constar nas mesmas a referida tributação incidente na operação, alterando o modelo hoje vigente. Podendo, se for o caso e houver interesse, estabelecer na legislação local a obrigação acessória de prestar a discriminação de cada tributo na nota fiscal.
Portanto, é de suma importância que haja o engajamento do poder público municipal visando o cumprimento do dispositivo em questão, evitando transtorno para contribuinte e permitindo ao consumidor final o conhecimento de quais tributos realmente estão sendo pagos ao tomar um serviço.
* Com informações da Agência CNM
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