Justiça Eleitoral e primeiro Código Eleitoral completam 82 anos

A Justiça Eleitoral e o primeiro Código Eleitoral brasileiro completam 82 anos na última segunda-feira [24]. 

A criação de ambos remonta a 1932 e traduz uma história de lutas e vitórias pela consolidação do voto popular e da democracia.

Este ramo de Justiça Especializada surgiu da ideia de se criar uma instituição para cuidar exclusivamente da organização e coordenação das eleições. Um dos objetivos da Revolução de 1930 foi justamente o de modernizar o sistema eleitoral e reduzir a possibilidade de fraudes.

O primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral com a finalidade de conduzir todo o processo das eleições. Em 20 de maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] instalava-se em um prédio na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro.

VOTO E CIDADANIA O Código Eleitoral de 1932 trouxe inovações importantes para a realidade brasileira. Adotou o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional. Atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo eleitoral, incluindo o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.

Pela primeira vez, a legislação eleitoral do país mencionou os partidos políticos, sem admitir a candidatura avulsa. Outra inovação: o artigo 57 do Código já previa o uso de uma máquina de votar, o que somente aconteceria 60 anos depois, com a introdução da urna eletrônica a partir das eleições de 1996. O Código também criou os Tribunais Regionais Eleitorais.

Com a introdução do Estado Novo a partir de novembro de 1937, a Constituição, conhecida como “Polaca”, extinguiu a Justiça Eleitoral no país, aboliu os partidos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

Com a deposição de Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945, por um golpe que uniu a oposição aos militares, veio a Lei Agamenon. O Código Eleitoral de 1945 restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no Brasil, encarregando-a de novamente organizar o alistamento eleitoral e as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília, recém-inaugurada. Em 1965, entrou em vigor o novo Código Eleitoral [Lei nº 4.737], que permanece até hoje.

O Código de 1932 tinha 144 artigos. Já o Código de 1965 foi publicado em 15 de julho daquele ano com 383 artigos. Após a redemocratização, diversas leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional para aperfeiçoar o processo eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/1995], a Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997], a Lei de Inelegibilidades [Lei Complementar nº 64/1990] e a Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar nº 135/2010], além das diversas resoluções aprovadas pelo TSE para cada eleição.


* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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