
A decisão atende uma ação civil pública proposta pela promotora de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, Aspázia Regina Moreira Azevedo.
De acordo com a representante do Ministério Público, a decisão judicial, as empresas ficam proibidas de realizar propagandas de seus negócios e firmar novos contratos com os consumidores. O descumprimento gera multa diária de R$ 2.000,00. Foi decretada também a indisponibilidade de todos os bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas e seus sócios.
Aspázia Azevedo explica que a “compra premiada” consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras. O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visa à aquisição de um determinado produto [moto, geladeira, fogão, etc].
No entanto, a promotora de Justiça adverte a “compra premiada” pode configurar crime contra a economia popular, por se tratar de pirâmide financeira, como já advertiu a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça, ao analisar situação semelhante nos estados do Maranhão e Pará.
Quando da análise dos contratos relativos a esta prática ilícita, a promotora de Justiça constatou cláusulas contratuais abusivas e, principalmente, que as empresas não estavam entregando o bem, objeto do contrato, no prazo estabelecido, quando o contratante era sorteado ou quitava integralmente suas prestações.
Mais informações com a promotora de Justiça Aspázia Regina Moreira Azevedo: (88) 3631.0335 no horário de 8h às 14h.
* Com informações da Ascom do MPCE
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