A medida consta na Portaria nº 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira [10].
A Secretaria da Vara Única de Icó comunicará a determinação ao Sistema Penitenciário estadual [Cosipe] para o cumprimento imediato e irrestrito da portaria. De acordo com o magistrado, que responde pela Vara, o administrador da cadeia deve se abster de receber novas detentas, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.
O juiz levou em consideração as frequentes reclamações e notícias sobre as dificuldades para se executar as penas ou mesmo manter dignamente pessoas do sexo feminino detidas no referido estabelecimento. Também levou em conta as precárias condições de funcionamento da cadeia, que sequer disponibiliza água potável aos presos.
* Com informações do TJCE
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