O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [MAPA] publicou, no último dia 19, a Instrução Normativa 2/2014 que reconhece o estado do Ceará como área livre da praga Ralstonia solanacearum raça 2 conhecida como moko da bananeira.
Esta condição de área livre será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para a sua manutenção. Estas medidas são importantes para o controle da doença já que esta praga tem uma rápida proliferação.
* Com informações da Agência CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário