
O evento visa à análise e à discussão das medidas socioeducativas aplicadas no Brasil, por meio da troca de experiências entre magistrados e profissionais que atuam diretamente na aplicação dessas medidas.
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]. Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo.
Essas medidas podem ser cumpridas em meio aberto [advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida] ou em meio privativo de liberdade [semiliberdade e internação]. Dúvidas sobre o evento serão esclarecidas pelo e-mail dmf@cnj.jus.br ou pelo telefone 2326-4802.
* Com informações da Agência CNJ de Notícias
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