
Acatando entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo [ICE], após auditoria, o relator determinou a imediata transferência dos recursos financeiros existentes nas Escolas Estaduais e nas Credes à conta única do Tesouro Estadual.
O Relator determina ainda a notificação da titular da Secretaria da Educação [Seduc], Izolda Cela, para que no prazo de 20 dias, apresente documentação solicitada pela 5ª ICE.
Assim, como medida de proteção ao erário estadual, o órgão técnico aponta que o “fumus boni juris” - fumaça do bom direito - pode ser observado pela ausência de legislação que regule o repasse desses recursos. Já o “periculum in mora” - perigo da demora – quando possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário estadual, pela falta de competência orçamentária-financeira para gerir recursos financeiros sem acompanhamento dos valores, dando margens a utilização indevida.
Contudo, para que tal medida não venha a comprometer o funcionamento das unidades de educação, “fica autorizada a movimentação de recursos estaduais já existentes nessa unidades, para que as mesmas utilizem somente o valor remanescente dos Empenhos realizados no exercício de 2013, e ainda não utilizados, bem como os empenhados em 2014 até o conhecimento desta Representação, e dessa forma, o que exceder a essas parcelas deverá ser informado a este Tribunal, para acompanhamento do montante a ser devolvido à Conta Única do Estado”.
A previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do próximo dia 25/2, quando a Corte de Contas analisará e ratificará ou não o teor da cautelar concedida.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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