
No debate está a alegação sobre o direito às diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os requerentes são poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado. Mas, haviam sido apresentados os relatórios e as sustentações por parte dos amici curiae [amigos da Corte] envolvidos nos processos. São cinco ao todo: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] 165 e os Recursos Extraordinários [Rext] 591.797; 626.30; 632.212; e 631.363.
O julgamento dos Recursos Extraordinários vai solucionar mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.
RELATORIA O relator da ADPF, onde são abordados todos os cinco planos, é o ministro Ricardo Lewandowski. Dos RExts relativos aos planos Bresser, Verão e Collor I, o relator é o ministro Dias Toffoli. Os RExts relativos aos planos Collor I e II estão na relatoria do ministro Gilmar Mendes.
* Com informações da Agência CNM
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