
De acordo com o MPCE, o município de Icó deverá ter novos servidores públicos nomeados até 4 de julho deste ano.
O TAC definiu ainda que o certame, que deverá ser voltado para todos os cargos efetivos do poder municipal, deve ser homologado no prazo máximo de 30 de junho.
Por conta disso, a Prefeitura deverá dispensar até 4 de julho todos os empregados contratados temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 500 ou R$ 1 mil, a depender da cláusula do documento que tenha sido violada.
Dentre outras coisas, o MP ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, consagrou o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na administração pública, excetuadas as hipóteses de cargos de comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional.
“Não se concebe a prorrogação reiterada de contratação de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do concurso público”, diz o texto do TAC.
* Com informações da Ascom do MPCE
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