O partido pede que o Tribunal conceda liminar para assegurar à sigla sua participação no rateio do Fundo Partidário, com base no número de deputados federais que migraram para a legenda, com a retenção dos valores pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação [Pet 76.693] que decidirá se o PROS tem direito a estar no rateio dos 95% do Fundo. Os outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Para o PROS ter acesso a uma parcela dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos montantes das cotas mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para a nova agremiação.
A sigla afirma que os partidos, cujos deputados federais migraram para ela, continuam recebendo os respectivos valores do Fundo referentes a esses parlamentares. Segundo o PROS, a manutenção desses repasses causa “dano irreparável” à legenda já que esses recursos seriam de difícil recuperação.
Para reforçar seu pedido, o PROS citou decisão recente em que o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar, para incluir o Partido Solidariedade no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário.
Na decisão sobre o Solidariedade, o ministro Marco Aurélio definiu que o cálculo dos valores da parte do partido deve tomar como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. O magistrado afirmou, no entanto, que os valores obtidos pelo Solidariedade devem ser retidos pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação (Pet 76.948) que decidirá se a sigla tem direito a uma parte do rateio dos 95% do Fundo.
“O caso em questão é o mesmo do supracitado precedente, até porque o Partido Solidariedade obteve registro [no TSE] em mesma data [do PROS] e está sofrendo os mesmos danos pelos quais sofre o partido autor [da ação]”, afirma o PROS.
Após o deferimento do pedido de registro de um partido no TSE, abre-se um prazo de 30 dias para ocupantes de cargos públicos eletivos se filiarem à nova sigla. A ministra Laurita Vaz é a relatora da ação no TSE.
* Com informações do TSE
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