
De acordo com o parlamentar, a literatura traz em si a capacidade de transmitir às gerações atuais e futuras aspectos que contribuem para a compreensão da formação histórica e social de cada povo, suas particularidades e seus valores.
Antonio Carlos observa que o acesso à literatura atende aos objetivos da política educacional brasileira. A lei nº 9.394/96 [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira], em seu artigo 1º, estabelece que a “educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. E a literatura também se situa dentro desse contexto, tanto a de caráter regional como a de caráter universal.
A proposta prevê a criação de uma Comissão Especial de Seleção, a ser designada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará [Seduc], para selecionar os títulos e os autores que devem ter nascido ou residentes no Estado. Determina ainda à Seduc promover campanha de estímulo à leitura dos autores cearenses para os alunos das escolas beneficiadas.
* Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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