O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Icó, determinou que o Estado do Ceará providencie, em 48 horas, a restauração do sistema de filtração de água da cadeia do município icoense.
Além disso, o Estado deverá implantar a forma correta de adicionar cloro ao líquido, bem como a limpeza periódica da caixa dágua e cisterna.
Segundo o Ministério Público [MPCE], a água fornecida aos detentos é de péssima qualidade, em razão da inexistência de tratamento adequado.
Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública com pedido liminar para que o procedimento fosse feito corretamente. De acordo com o MPCE, o líquido não contém cloro e não é filtrado. Além disso, as cisternas não são lavadas, o que viola a lei de execução penal, causando sérios riscos à ordem pública, à paz social e a proteção à saúde dos detentos.
Ao analisar o caso, no último dia 8, o juiz concedeu a tutela antecipada conforme o pedido. Para o magistrado, “o Estado vem tratando com extrema desídia certas questões básicas, desdenhando do princípio constitucional supra, inclusive o caso concreto tratado nesses autos demonstra a forma como estão sendo tratados os detentos [seres humanos] de Icó, os quais sequer possuem água potável para consumo adequado”.
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