A medida consta no Provimento nº 13/2013, assinado pelo corregedor geral, desembargador Francisco Sales Neto, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25 de outubro.
De acordo com o documento, o juiz, o representante do Ministério Público do Estado [MPCE] e o delegado de polícia preservarão o nome, endereço e demais dados da vítima ou testemunha, assim como do investigado ou acusado-colaborador nos casos de coação ou grave ameaça em decorrência de colaboração com o processo criminal.
Os processos judiciais que atenderem a essas características irão receber identificação na capa dos autos com a nomenclatura “Provita/CE” [Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará]. Os documentos deverão conter carimbo ou etiqueta que destaquem o caráter confidencial e, posteriormente, sejam remetidos ao Juízo competente, após a investigação.
O pedido de acesso a esses documentos deverá ser requerido ao delegado de polícia, ao MP ou ao magistrado condutor do processo. A cópia dos documentos, no entanto, está proibida. Além disso, os processos que atenderem a essas normas tramitarão com prioridade.
Ainda segundo o provimento, o mandado de intimação da pessoa que estiver sob proteção será elaborado separadamente dos demais. A inserção de dados das testemunhas protegidas no Sistema de Automação da Justiça [SAJ] deverá constar como “segredo de Justiça”.
* Com informações do TJCE
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