
A Resolução 453/2013 publicada no Diário Oficial da União [DOU] diz: é obrigatório o uso do equipamento devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
De acordo com o texto, o capacete deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial [Inmetro], de acordo com regulamento de avaliação da conformidade.
Além da conservação e qualificação do equipamento, a resolução também determina que o condutor e o passageiro utilizem capacete com viseira, ou na ausência dessa, óculos de proteção em boas condições de uso. A norma proíbe o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho [EPI] de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
FISCALIZAÇÃO A área técnica de Trânsito e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios [CNM] analisa que a principal inovação em relação às normas anteriores refere-se à viseira, cujos esclarecimentos facilitarão a fiscalização. Nesse sentido, a resolução inclui os tipos e as condições de uso, determinando que a única hipótese de a viseira estar levantada é quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo.
Para a CNM, todos os cuidados com a segurança dos motociclistas são bem vindos. De acordo com levantamento da entidade, em 2011, foram constatadas mais de 11 mil mortes causadas por acidentes com motos. O cenário de acidentes com ciclistas é um dos dados do estudo Mapeamento das Mortes no Trânsito divulgado em 2010. Assim, o uso do capacete – como item de segurança – pode reduzir as consequência de acidentes e evitar mortes.
* Com informações da Agência CNM
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