O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou a interdição total da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima [CPPL I], em Itaitinga, e da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal [CPPL] em Caucaia.
As medidas constam nas Portarias nº 1 e 2/2013, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira [23].
A unidade de Itaitinga deverá ser interditada totalmente em até 24 meses e a de Caucaia em um ano.O magistrado também determinou a limitação de 900 presos nos referidos estabelecimentos. Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente. A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais.
A interdição objetiva também limitar, no decorrer dos prazos estabelecidos, o número de presos à capacidade do estabelecimento prisional. De acordo com as portarias, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.
Ainda segundo o documento, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.
A medida leva em consideração o relatório de monitoramento semanal do efetivo de presos nas unidades prisionais do Ceará, produzido na última terça-feira [22] pela Secretaria de Justiça e Cidadania [Sejus] do Estado.
Confira abaixo outras unidades prisionais interditadas em virtude da superlotação. As referidas unidades deverão reduzir progressivamente a capacidade de detentos para que, em dois anos, funcionem com a capacidade adequada:
- Instituto Penal Professor Olavo Oliveira [IPPOO II] – 18,90% excedente
- Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor - Clodoaldo Pinto [CPPL 2] – 7,86% excedente
- Casa de Privação Provisória de Liberdade Jucá Neto [CPPL 3] – 39,29% excedente
- Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva [CPPL 4] – 43,91% excedente
- Instituto Penal Feminino [IPF] – 23,80% excedente
- Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo [IPFHVA] - 25,33% excedente
- Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo [HSPOL] – 10,00% excedente
INGRESSO DE NOVOS DETENTOS O juiz suspendeu também, por 30 dias, o ingresso de novos presos, condenados ou provisórios, oriundos de outros Estados, do Interior do Ceará ou de delegacias nos estabelecimentos. A determinação, no entanto, não inclui o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo, que continuarão recebendo internos.
* Com informações do TJCE
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