O magistrado leva em consideração o horário de encerramento das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais [às 18h]. Considera ainda que os detentos, após o horário comercial, necessitam, antes de pernoitar na cadeia, ir em casa para se assear e jantar, pois a unidade só oferece alimentação e banho para quem está em regime fechado.
Ainda de acordo com o juiz, fica mantido o horário de 6 horas para saída dos presos dos regimes aberto e semiaberto que necessitam ir trabalhar. Eles também poderão permanecer nos finais de semana e feriados na cadeia.
Os demais casos de necessidade de concessão de horários diferenciados serão apreciados individualmente, via pedido judicial nos autos de execução penal. A medida consta na Portaria n°11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18.
* Com informações do TJCE
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