De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará [MPCE], não há aterro sanitário devidamente licenciado naquele local. Além disso, o lixão opera irregularmente, ficando os resíduos sólidos a céu aberto, sem qualquer tratamento.
O MPCE ingressou na Justiça com ação civil pública [nº 4178-81.2012.8.06.0178/0], requerendo a interdição da área e a condenação do ente público pelos danos ambientais causados. Pleiteou também prova pericial de órgão ambiental competente. Na contestação, o Município alegou que está construindo um novo espaço, por meio de consórcio, para descarte dos resíduos sólidos.
Ao analisar o caso, o juiz determinou a realização de exame pericial pela Semace. A Secretaria também será responsável por avaliar os danos ambientais provocados pelo uso do lixão. Já o município deve informar o andamento da constituição do consórcio, bem como do projeto executivo para construção do aterro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira [26].
* Com informações do TJCE
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