Além disso, terá de ressarcir integralmente o erário, correspondente à contratação da empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio Ambiente e Contabilidade Ltda. O valor será calculado na fase de liquidação da sentença.
O ex-gestor deverá ainda pagar multa de R$ 25.100,00 e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.A decisão é da juíza Daniela Lima da Rocha, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
Segundo denúncia do Ministério Público estadual [MPCE], José Gonzaga Barbosa foi prefeito de Pindoretama, na Região Metropolitana de Fortaleza, de 2005 a 2008. O Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE] identificou irregularidades nas contas de 2005 relacionadas à dispensa de licitação, contratação irregular e emissão de notas de empenho e recibos ilegais.
Também foi identificada irregularidade no repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério [Fundef], além de abandono e sucateamento do prédio onde funcionava o hospital público. Consta, ainda, que o município contratou a empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio Ambiente e Contabilidade Ltda., que sequer possui registro na Junta Comercial.
Na contestação, o ex-prefeito negou as acusações. Disse que as despesas contidas na denúncia não foram assinadas por ele e sim pelo secretário municipal. Defendeu a legalidade de dispensa de licitações em virtude de estado de emergência. Sustentou a necessidade de comprovação de dolo e prova de dano ao erário para figurar condenação por improbidade. Ao final, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, no último dia 7 de outubro, a juíza Daniela Lima da Rocha suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos, condenou a ressarcir o erário em valor a ser calculado em liquidação de sentença e a pagar multa de R$ 25.100,00. Para a magistrada, pareceres e relatórios apresentados nos autos demonstram que os serviços essenciais do município encontram-se abandonados, sucateados e desmontados.
Ainda segundo a juíza não constam provas da edição de decreto de emergência para ensejar dispensa de licitação. “Não subsiste nenhuma prova de que tal Decreto tenha sido publicado, sequer no flanelógrafo do prédio da Prefeitura. Afinal de contas, a Câmara Municipal, organismo fiscalizador por excelência, dele não tomou conhecimento”.
* Com informações do TJCE
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