
A auditoria conferiu aspectos relativos ao Plano de Ações Articuladas [PAR], à assistência técnica prestada pelo Ministério da Educação [MEC] e ao levantamento de dados necessários à formação e ao cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica [Ideb].
Em quatro dos 16 municípios fiscalizados, o diagnóstico do ensino básico feito pelos municípios não reflete a situação real, o que compromete o correto planejamento e direcionamento da assistência prestada pelo MEC.
Uma das causas possíveis é a ausência ou insuficiência da assistência técnica ofertada pelo próprio MEC, para elaboração do diagnóstico, principalmente pelo elevado número de municípios a ser atendido por servidor [556].
A auditoria também identificou baixo nível de implementação das ações para provimento de infraestrutura e de recursos pedagógicos, que vão desde implantação de laboratório de informática e conexão à internet a fornecimento de água potável e energia elétrica.
A análise do Ideb apontou fragilidades existentes na metodologia empregada. Segundo avalia o ministro José Jorge, relator do processo, “Certamente, o Ideb é um importante instrumento para a aferição da qualidade de educação, mas necessita ser aprimorado de forma a permitir um diagnóstico mais fidedigno dos sistemas de ensino”.
Outro instrumento de gestão educacional avaliado foi o Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (Simec), que também necessita de melhorias. Boa parte dos dados encontra-se desatualizada ou inconsistente.
O TCU recomendou ao MEC medidas específicas para solucionar cada uma das deficiências encontradas. O tribunal ainda reiterou determinações para que o FNDE reanalise convênios referentes a transporte escolar e materiais didáticos, que terão o atendimento monitorado. [Acórdão 2239/2013]
* Com informações da Agência TCU
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