O Tribunal de Contas da União [TCU] determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos [ECT] que elabore plano de avaliação do quadro de pessoal, no prazo de 240 dias, em parceira com Ministério das Comunicações e com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
A decisão foi tomada após auditoria do tribunal verificar que a estatal contratou mão de obra temporária para exercício de atividades de natureza contínua.
O Ministério do Planejamento ainda deverá enviar cronograma para readequação do quadro de pessoal, especialmente no que se refere à substituição dos trabalhadores que se enquadram na irregularidade.
A análise do TCU levou em consideração contratos das diretorias regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Brasília, referentes à prestação de serviços temporários para carteiros e operadores de triagem e transbordo, no período de 2011 a 2013, que totalizam mais de R$ 300 milhões.
O relatório de auditoria informou que a empresa está realizando esforços para substituir a mão de obra temporária por empregados concursados. Porém, a ampliação de quadro de pessoal não depende unicamente da estatal, devendo ser autorizada pelo MP.
Para elaboração do plano de avaliação, a ECT e os ministérios deverão considerar a estratégia de negócio da estatal e a quantidade de trabalhadores temporários que exercem atividades contínuas, além dos recursos orçamentários necessários para viabilizar a readequação do quadro de pessoal.
Também deverão levar em conta, principalmente, a necessidade de substituições de trabalhadores temporários por trabalhadores concursados. O relator do processo [Acórdão 2305/2013] é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
* Com informações da Agência TCU

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