Portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] a repassar recursos financeiros à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil foram publicadas no Diário Oficial da União [DOU].
As Portarias 45/2013 e 46/2013 autorizam esse repasse para escolas construídas com recursos de programas federais que atendem crianças de zero a 48 meses.
Essas devem estar matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público – informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior – e devem ser de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
De acordo com informações da área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios [CNM], outras portarias já haviam autorizado repasses de recursos aos primeiros Municípios aptos a recebê-los. As novas portarias assim como as anteriores se referem às Resoluções 17/2013 e 15/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Segundo informação do FNDE, à medida que o necessário cadastramento é feito, os Municípios passam por análise e novas liberações de recursos são autorizadas.
TRANSFERÊNCIA Assim, a Portaria 45/2013 e a Resolução 15/2013 tratam da transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Eles devem estar plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme esclarecimentos da CNM, o recebimento dos recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar as crianças que se enquadram nessas condições junto ao FNDE. Uma novidade trazida pela portaria é a divulgação da listagem dos Municípios aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
CADASTRAMENTO Já a Portaria 46/2013 – relativa à Resolução 17/2013 – trata da transferência de recursos para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Da mesma forma, o recebimento dos recursos não é automático, e para recebê-los, o Município precisa cadastrar as crianças da faixa etária junto ao FNDE. A novidade da portaria também é a divulgação da listagem dos Municípios que estão aptos a receber o pagamento pelo mesmo motivo – procederam ao cadastramento necessário.
Diante das constatações, a CNM aconselha: “se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazer o mais rápido possível”. Para isso, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação [Simec] e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância, respectivamente informar todos os dados solicitados.
PRAZO Além disso, a entidade destaca: se o Município possui matrículas que se enquadram para receber o apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação [Simec] e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
:::: Resolução 15/2013
::: Resolução 17/2013
:::: Acesse a quantidade de novas matriculas declaradas e a quantidade crianças na faixa etária
* Com informações da Agência CNM
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