MPCE ingressa com ação de improbidade contra prefeito de Lavras de Mangabeira

O Ministério Público do Ceará [MP-CE] ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto. 

De acordo com o promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, que assina o documento, ele atentou contra os princípios da administração pública por ter deixado de  atender a diversas requisições do MPCE. A ação foi proposta no último dia 3.

Um dos motivos que levaram ao ajuizamento da ação é o fato de o chefe do Executivo municipal não ter correspondido a uma solicitação feita pelo Ministério Público referente a uma situação envolvendo o ex-prefeito Francisco Aristides Ferreira. 

O Tribunal de Contas do Estado [TCE-CE] julgou irregulares as contas relacionadas a um convênio firmado pelo ex-gestor com o Governo no ano de 2004. Havia uma dívida de mais de R$ 30 mil. Em maio de 2010, o valor foi atualizado para cerca de R$ 47 mil.

Por quatro vezes o MPCE afirmou ter oficiado o atual prefeito, requisitando informações sobre a inscrição na dívida ativa dos valores que deveriam ser ressarcidos por Francisco Aristides Ferreira, mas a instituição não obteve nenhum retorno. 

Ressalte-se que, paralelamente ao envio dos ofícios, o promotor de Justiça enviou uma recomendação para  Gustavo Augusto Lima Bisneto, alertando-o sobre a importância de atender as requisições, sob pena de ser acusado de improbidade administrativa. Mesmo estando ciente disso, o gestor ignorou as solicitações, demonstrando descaso com as normas legais.

Além disso, conforme o MPCE, o atual prefeito não respondeu a outras requisições do MP referentes à regularização dos servidores em exercício na comarca de Lavras da Mangabeira. Dentre outras coisas, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] com o Executivo municipal para acordar a realização de um concurso público para provimento de cargos efetivos na Prefeitura.

O gestor informou ao MP sobre a elaboração de um relatório que tratava da carência de servidores nos quadros da administração e por quatro vezes o promotor oficiou o prefeito pedindo cópia desse material e também a lista dos cargos que seriam  ofertados via concurso público, mas novamente não foi atendido. 

“Além de não praticar devidamente os seus atos de ofício, o demandado ainda agiu de má-fé quando depois encaminhou uma resposta totalmente diversa daquilo que havia sido requisitado, demonstrando um total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo Ministério Público”, considerou o promotor.

A omissão diante das solicitações feitas pelo Ministério Público viola o princípio da legalidade e caracteriza ato de improbidade administrativa. A situação está prevista no  art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92.


* Com informações da Ascom do MP-CE
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Publicado por Jornalismo

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