MPCE ajuíza ação contra ex-secretários de Reriutaba

O Ministério Público do Ceará [MPCE] ingressou na última quinta-feira [26] com uma Ação Civil Pública [ACP] contra Ricardo Barroso Cordeiro, ex-secretário de Administração de Reriutaba, e Walter Bezerra de Menezes, ex-secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município. 
 
Eles são acusados de atos de improbidade administrativa por conta de problemas relacionados a licitações. A ação é de autoria do promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.

De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], de forma ilegal, os dois acusados fizeram vários aditivos ao contrato celebrado com a empresa Esplam para prestação de serviços de assessoria de planejamento  e administração. Inicialmente, o referido contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a empresa vencedora para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do mesmo ano.  

O problema é que, depois, o então gestor prorrogou o contrato até 31 de dezembro de 2006. De acordo com o MP, a atitude é ilegal porque o serviço contratado não configura serviço essencial, não se enquadrando, portanto, nas exceções de prorrogação previstas na Lei 8.666/93.

Em abril de 2006, Walter Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato, desta vez alterando o valor a ser pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90 mensais. Em dezembro do mesmo ano, o contrato foi prorrogado novamente, até 31 de janeiro de 2007. 

Além disso, houve mudança em relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro. Em abril de 2007, ele fez um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor contratual de R$ 3.165,90 para R$ 3.287,16 mensais. Em dezembro desse ano, ele fez ainda um quinto aditivo, estendendo a prestação do serviço até 31 de dezembro de 2008, data em que se encerraria o mandato do então prefeito.

Na ação, o Ministério Público pede que os dois ex-gestores sejam condenados à suspensão dos direitos políticos, conforme os artigos 10 e 11 da  Lei nº 8.429/92; a devolver ao erário os valores que foram pagos à empresa Esplam por conta dos aditivos ilegais; ao pagamento de uma multa civil pela prática dos atos de improbidade administrativa; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    

* Com informações da Ascom do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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