domingo, 1 de setembro de 2013

Justiça Federal do Ceará concede pensão por morte em união homoafetiva

“Deixar de reconhecer as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não condiz com uma sociedade democrática e pluralista, regida por uma Constituição que condena toda e qualquer forma de preconceito”, afirma o juiz federal titular da 13ª Vara Federal José Helvesley Alves. 
 
O magistrado concedeu à autora pensão por morte, como beneficiária de sua companheira, que era segurada da Previdência Social.

A sentença [Processo nº 0512211-28.2013.4.05.8100] condena o Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] ao pagamento, inclusive, das parcelas vencidas, com efeitos retroativos à data do indeferimento do requerimento administrativo, em fevereiro de 2013. 

O juiz argumenta que apesar de ainda persistirem dúvidas acerca do enquadramento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo, elas são lícitas e continuarão a existir. Na fundamentação, o magistrado transcreve acórdão do Tribunal Federal da 4ª Região que diz: “A exclusão dos benefícios previdenciários, em razão da orientação sexual, além de discriminatória, retira da proteção estatal pessoas que, por imperativo constitucional, deveriam encontrar-se por ela abrangida”.



* Com informações da Seção de Comunicação Social do JFCE

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